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A proteção jurídica do Trade Dress

O trade dress é o conjunto de características distintivas que representam e identificam uma marca para o público, como a embalagem, cores, design, tipografia, e mais.

Data da publicação:
15/07/2022

  • Fashion Law

O trade dress é o conjunto de características distintivas que representam e identificam uma marca para o público, como a embalagem, cores, design, tipografia, e até mesmo estrutura e decoração da loja, manequins, exposição dos produtos, o cheiro, tudo que possa individualizar a marca no mercado.

Por exemplo, quando se vê caixinhas de joias na tonalidade azul turquesa, já é esperado que a joia seja da marca Tiffany, tanto que, essa tonalidade passou a ser chamada popularmente de “azul Tiffany”, portanto, essa cor é um sinal distintivo da marca, e compõe seu trade dress.

Embora no Brasil não exista na lei especificamente a proteção e reconhecimento do trade dress como elemento a ser protegido por registro de propriedade industrial, a violação ao trade dress, configurada pela imitação de signos distintivos por uma marca de produto ou serviço concorrente pode levar o consumidor a erro e, assim, caracterizar concorrência desleal, e portanto, o judiciário tem reconhecido sua proteção, determinando a proibição de uso dos sinais distintivos que tenham sido copiados e até pagamento de indenização por perdas e danos.

As decisões tem sido amparadas pelo artigo artigo 5º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que prevê que: “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;” e no artigo artigo 195, inciso III, da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96: “Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem: III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;”.

Ainda, para que seja caracterizada a concorrência desleal por violação de trade dress, é necessário que a imitação tenha sido suficiente para causar confusão e atrair por engano a clientela do concorrente, considerando a capacidade de distinção entre os produtos pelo público da marca.

É importante que as empresas registrem suas marcas e todos os elementos passíveis de registro por lei, e caso ocorra violação de seu trade dress que procure um advogado especializado para ajuizar imediatamente ação judicial.

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