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Trabalhadores rurais sem contribuição ao INSS até Outubro de 1991 podem usar período para se aposentar

Data da publicação:
02/06/2002

  • Direito Previdenciário

Toda pessoa que exerceu suas atividades no campo até o dia 31/10/1991, pode ter o tempo de trabalho computado para efeitos de obtenção de aposentadoria, mesmo que não tenha contribuído ao INSS.

O trabalho rural, em regra, é reconhecido a partir dos 12 anos de idade do trabalhador, tendo em vista que as atividades rurais eram iniciadas ainda na infância ou na adolescência. 

Ainda que o trabalhador tenha deixado o campo e passado a exercer trabalho urbano, o tempo rural anterior a 31/10/1991 também será considerado para fins de obtenção da aposentadoria.

Abaixo estão listados alguns dos documentos que poderão ser utilizados para comprovação do tempo rural do segurado especial:

- Contrato individual de trabalho ou CTPS;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Registro de imóvel rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

Não são necessários todos os documentos indicados acima, na maioria das vezes, apenas as certidões de nascimento dos filhos e de casamento do trabalhador rural já são suficientes para a comprovação.

Portanto, se você tem tempo de trabalho rural anterior até outubro/1991, mesmo sem contribuir ao INSS, fique atento, pois tem o direito de utilizar o período para obter sua aposentadoria.

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